CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, FORO, DURAÇÃO, PATRONO E PAVILHÃO
Art. 1º - A Academia Volta-redondense de Letras, neste Estatuto denominada AVL, fundada no dia 06 de março de 2005 como entidade cultural literária, com sede no município de Volta Redonda, localizada provisoriamente à rua 14, nº. 315 (Espaço Cultural GACEMSS) – Vila Santa Cecília, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro e Foro Jurídico nesta comarca, será regida pelo presente Estatuto e seu Regulamento Interno.
§ único – o prazo de duração da AVL é indeterminado e é vedada sua fusão com qualquer outra entidade de fins semelhantes.
Art. 2° - A AVL é uma entidade cultural sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter predominantemente literário, tem por finalidade o exercício e divulgação da língua portuguesa, da literatura brasileira em todas as suas formas, gêneros e estilos, além de difundir, incentivar e proteger a produção literária de Volta Redonda e Região Sul Fluminense.
§ 1° - é vedada à AVL, em suas atividades, qualquer manifestação político-partidária ou religiosa.
Art. 3° - DO PATRONO – MANOEL BANDEIRA: Fica constituído pelo presente Estatuto, o Título de Patrono da Academia Volta-redondense de Letras, o poeta, escritor, professor catedrático, tendo sido membro da Academia Brasileira de Letras, Manoel Carneiro de Souza Bandeira Filho (Manoel Bandeira) por suas obras, dedicação e amor à literatura e à cultura de nosso país.
Art. 4° - DO PAVILHÃO: o Pavilhão (ou Bandeira) da Academia Volta-redondense de Letras, é em cetim branco, de dupla face, de formato retangular. Ao centro, em bordado aplicado, um dístico redondo, predominando as cores dourado, verde e azul. Em destaque um livro semiaberto, cujo vértice lembra a curva do Rio Paraíba que deu nome à cidade, ladeado à esquerda por um ramo de café e à direita por um ramo de louro. Envolvendo o desenho está escrito em dourado: ACADEMIA VOLTA-REDONDENSE DE LETRAS.
Art.5° - ACADEMIA JUVENIL: a Academia Volta-redondense de Letras, quando lhe aprouver, deverá criar a Academia Volta-redondense de Letras Juvenil, designada AVLJ, como extensão da AVL, a quem estará agregada, respeitando as normas deste Estatuto e do Regimento Interno especificamente elaborado para a referida Academia Juvenil.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DA ACADEMIA VOLTA-REDONDENSE DE LETRAS:
Art.6° - A Academia Volta-redondense de Letras em sua fundação foi composta de 25 (vinte cinco) cadeiras ocupadas por membros efetivos previamente selecionados por uma Comissão especialmente formada para tal fim. Os vintes e cinco primeiros ocupantes das respectivas cadeiras da AVL são aqui neste Estatuto designados Membros Acadêmicos Fundadores;
Art.7° - Na vigência do presente estatuto, a AVL passa a ser composta de 40 cadeiras, a exemplo da Academia Brasileira de Letras, ocupadas por Membros Efetivos tendo também até 20 Membros Correspondentes.
§ 1º - É dever dos Membros Efetivos:
i) Conhecer e cumprir o Estatuto da AVL;
ii) Participar das Assembleias convocadas;
iii) Manter atualizado junto a secretaria endereços físicos e eletrônicos;
iv) Manter atualizado suas informações no perfil do acadêmico no sítio internet da AVL, tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias, culturais ou acadêmicas;
v) Participar das atividades da AVL atendendo a chamados para participação de Comissões Especiais, Eventos, projetos e outras demandas;
vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a Biblioteca da AVL;
vii) Produzir/fornecer conteúdo para antologias e livros da AVL, bem como para o sítio internet da Academia.
§ 2º - É dever dos Membros Correspondentes:
i) Conhecer e cumprir o Estatuto da AVL;
ii) manter atualizado junto a secretaria endereços físicos e eletrônicos;
iii) manter intercâmbio com os Membros Efetivos de forma a promover a Literatura e a Língua Portuguesa.
iv) Manter atualizado suas informações no perfil do acadêmico no sítio internet da AVL, tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias, culturais ou acadêmicas.
v) participar, na medida do possível, das atividades da AVL atendendo a chamados para participação de Comissões Especiais, Eventos, projetos e outras demandas;
vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a Biblioteca da AVL;
vii) Produzir/fornecer, na medida do possível, conteúdo para antologias e livros da AVL, bem como para o sítio internet da Academia.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 8º - DO PATRIMÔNIO: o acervo patrimonial eventualmente constituído durante o funcionamento da AVL e no exercício de suas funções constará de bens móveis, tais como móveis, livros, telas, artigos de escritório, computadores;e bens imóveis, sendo tais bens devidamente registrados em nome da AVL;
§ único – no caso da extinção, conforme previsto neste Estatuto, liquidados os passivos, os bens da AVL restantes serão transferidos ao Município de Volta Redonda, ou, por decisão da Assembleia, a outras instituições sediadas no município de Volta Redonda com fins culturais e de literatura.
Art. 9º - DA RECEITA: a receita para funcionamento da AVL e realização de seus projetos poderá advir de:
i) Contribuição dos acadêmicos efetivos, inclusive através de mensalidades;
ii) Contribuições oficiais e particulares;
iii) Captação de recursos através de convênios e editais de órgãos públicos ou privados de fomento à Cultura, Educação e Literatura.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMISNITRSATIVA
Art. 10 - A organização administrativa da AVL se dá através de sua Assembleia, seu Conselho Fiscal e sua Diretoria Executiva.
DA ASSEMBLEIA
Art. 11 - A Assembleia constitui-se no poder máximo e soberano da AVL e é constituída dos Membros Efetivos, acadêmicos em pleno gozo dos direitos constituídos neste Estatuto;
§ 1° - A Assembleia, com poderes deliberativos, deverá ser aberta na hora da convocação com 50% de seus membros e, na insuficiência deste, trinta (30) minutos após a hora da convocação com qualquer número de membros efetivos presentes.
§ 2° - Não poderão participar das Assembleias, os membros com problemas administrativos internos em andamento, débitos financeiros com a AVL, ficando, inclusive, impedidos de votar e serem votados.
Art. 12 - Compete à Assembleia deliberar sobre:
i) Aprovação e/ou alteração do Estatuto;
ii) Eleição de Membros Efetivos e Correspondentes quando houver vacâncias;
iii) Eleição do Presidente e Vice-Presidente da AVL;
iv) Apreciação das contas da Diretoria Executiva acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;
v) Destituição de membros da Diretoria e/ou da Diretoria em seu total;
vi) Aprovar convênios e parcerias institucionais;
vii) Aprovar ações financeiras proposta pela Diretoria Executiva não previstas no Estatuto;
viii) Extinção da AVL;
ix) Homologar decisões ad referendum da Presidência
x) Decidir sobre o possível desligamento de membros conforme estabelece o Estatuto;
xi) Deliberar sobre casos omissos no Estatuto.
§ 1° - A Assembleia será presidida pelo(a) Presidente da AVL ou o vice presidente, caso o primeiro esteja ausente, ou, ainda, na ausência dos dois primeiros, um substituto indicado pela própria Assembleia, auxiliado por dois membros escolhidos pelo Presidente ou aclamados pela Assembleia. Nas assembleias de apreciação de contas da Diretoria Executiva e possíveis pedidos de destituição do(a) Presidente da AVL, a presidência da Assembleia caberá ao membro efetivo mais velho.
§ 2° - Será nulo e de nenhum efeito qualquer ato da Assembleia que não se refira a sua competência prevista neste artigo.
Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
i) Ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, para eleger o Presidente e Vice-Presidente da AVL.
ii) Ordinariamente a cada ano para aprovar as contas da Diretoria Executiva do exercício anterior.
iii) A qualquer tempo, extraordinariamente, para atender à solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros Acadêmicos efetivos da AVL.
iv) A qualquer tempo, extraordinariamente para atender recursos sobre desligamento e/ou renúncia de Acadêmicos, bem como para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da AVL e/ou do Vice-Presidente.
v) A qualquer tempo, extraordinariamente para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da AVL e/ou do Vice-Presidente.
vi) A qualquer tempo, extraordinariamente, para analisar propostas de alteração do Estatuto.
§ 1° - A convocação para as reuniões da Assembleia Geral será feita pelo(a) Presidente da AVL por meio de editais divulgados em seu sítio internet e redes sociais, se possível em outros veículos de comunicação buscando ampla publicização da convocação que deverá ser feita com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. O edital definirá o local e o horário para início das Assembleias.
§ 2° - as reuniões extraordinárias devem ser convocadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encaminhamento do pedido ao Presidente da AVL e deverão ser realizadas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a publicação dos editais.
§ 3° - caso o Presidente da AVL não efetive a convocação dentro do prazo previsto, o mesmo deverá ser automaticamente afastado de suas funções até que se realize a Assembleia Geral, à qual deverá ser convocada pelo seu substituto eventual obedecendo o mesmo prazo.
§ 4° - nas eleições de qualquer poder da Academia, bem como em qualquer votação interna destes poderes, não serão permitidos votos por procuração.
DO CONSELHO FISCAL
Art.14 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia conforme a seguinte constituição
i) dois membros titulares e respectivos suplentes eleitos entre os Membros Efetivos da AVL, sendo vedada a participação de membros da Diretoria executiva.
ii) um membro externo à AVL e respectivo suplente indicado por organizações sociais sediadas no Município de Volta Redonda, eleitos pela Assembleia.
§ 1° - Caberá ao Conselho Fiscal escolher entre eles o Presidente do mesmo.
Art. 15 - Compete ao Conselho Fiscal:
i) Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos da Tesouraria e posição de caixa;
ii) Apresentar a Assembleia, em cada exercício, parecer sobre as contas da Diretoria Executiva relativas ao exercício anterior, conforme determinado na alínea vi do Artigo 12 deste Estatuto.
DA DIRETORIA EXECUTIVA:
Art.16 - A Diretoria Executiva da Academia Volta-redondense de Letras é constituída dos seguintes cargos:
i) Presidência e Vice-presidência (Acadêmicos eleitos em Assembleia),
ii) Diretoria de Secretaria;
iii) Diretoria de Tesouraria;
iv) Diretoria Social / Relações Públicas;
v) Coordenadoria Editorial
§ 1° - Os componentes não eleitos da Diretoria Executiva deverão obrigatoriamente pertencer ao quadro de Membros Efetivos da AVL e serão indicados pelo(a) Presidente da AVL e submetidos à apreciação da Assembleia para aprovação.
§ 2° - Os membros da Diretoria terão mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3° - No caso de vacância ou impedimento do Presidente e Vice-Presidente, a Presidência deverá ser exercida pelo Acadêmico mais velho que no prazo de 90 dias, deverá convocar a Assembleia para a eleição dos substitutos.
Art.17 - Compete à Diretoria, além das atribuições específica dos seus diretores
i) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regulamento e decisões da Assembleia;
ii) Submeter, semestralmente à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais;
iii) Realizar procedimento de admissão de novos membros para a AVL, na forma prevista neste Estatuto e seus Regulamentos;
iv) Convocar a Assembleia, nos termos do Artigo 11,
v) Propor a homologação Regulamentos necessários ao funcionamento da AVL.
§ 1° A Diretoria reunir-se-á mensalmente, no mínimo, para decidir sobre os assuntos internos e de interesse da AVL;
§ 2° As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus membros. Em caso de empate prevalece o voto do(a) Presidente da AVL.
Art. 18 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA:
§ 1° - Compete ao(à) Presidente:
i) Exercer a Presidência da AVL e fazer cumprir as normas, regulamentos e regimento estabelecidos neste Estatuto.
ii) Representar a AVL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante autoridades e poderes públicos, na assinatura de atos e contratos de qualquer natureza, podendo delegar poderes bem como constituir procuradores e designar prepostos.
iii) Propor à Diretoria os objetivos e planos gerais de sua Administração.
iv) Propor à Assembleia, para homologação, o nome dos diretores, na forma estabelecida no Estatuto,
v) Coordenar a ação do Vice-Presidente e diretores sob sua supervisão, no intuito da cooperação e bom entendimento entre eles ensejando bons resultados e harmonia entre os Acadêmicos da AVL.
vi) - Atribuir ao Vice-Presidente e Diretores poderes temporários ou permanentes, além da competência efetiva expressivamente determinada pelo Estatuto.
vii) - Nomear substitutos interinos dos membros da diretoria no impedimento destes.
viii) - Convocar reuniões da Assembleia e da Diretoria, presidindo os trabalhos desta.
ix) Nomear delegados e/ou representantes da AVL em eventos socioculturais e congêneres.
x) Assinar:
a) Os convênios e cooperações técnicas, que deverão ser aprovado(a)s pela Assembleia;
b) Os contratos referentes a bens patrimoniais autorizados pela Diretoria;
b) Títulos de benemerência e as atas das reuniões da diretoria;
c) Em conjunto com o Diretor Tesoureiro, cheques, cauções, ordem de pagamento ou qualquer documento que envolva atividades financeiras.
xi) – Zelar pelo patrimônio da AVL;
§ 2° - Compete ao(à) Vice-Presidente:
Substituir o Presidente da AVL em todos os seus impedimentos e desempenhar atribuições por ele delegadas, conforme determina o presente Estatuto
§ 3° - Compete ao(à) Diretor(a) Secretário(a):
i) coordenar as atividades referentes à secretaria;
ii) secretariar as reuniões da Diretoria;
iii) fazer transcrever nos livros próprios as atas das Assembleias;
iv) assinar com o Presidente os títulos de benemerência, as atas das reuniões da Diretoria e títulos de novos acadêmicos;
v) despachar o expediente, fazer redigir e assinar os avisos, convocações e toda correspondência;
vi) publicar regulamentos, regimentos e atos administrativos;
vii) organizar o relatório anual, segundo informações dos Diretores, para apreciação do Conselho Fiscal.
§4° - Compete ao Diretor Tesoureiro:
i) Coordenar as atividades financeiras, orçamento, custo, contabilidade e tesouraria;
ii) Planejar e controlar a estrutura financeira da AVL;
iii) Administrar os recursos financeiros da entidade, apresentando balancete mensal ao Conselho Fiscal e à Diretoria;
iv) Propor a Diretoria as operações de crédito necessárias ao funcionamento da AVL e executá-las quando aprovadas e autorizadas pela mesma;
v) Efetivar a arrecadação da receita proveniente das mensalidades e/ou doações financeiras à AVL;
vi) Ter sob guarda e responsabilidade os valores em espécie pertencentes à Academia;
vii) Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, depois de verificada a sua exatidão;
viii) Controlar os valores orçamentários e efetuar a escrituração contábil da Academia;
§ 4° - Compete ao Diretor Social / Relações Públicas:
i) Coordenar as atividades sociais, culturais, cívicas e de relações públicas;
ii) Propor, organizar e dirigir programas de caráter comemorativo;
iii) Representar a Academia como elemento de ligação com os órgãos de publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres;
§ 5° - Compete ao(à) Coordenador(a) Editorial:
i) Zelar e organizar a Biblioteca da AVL;
ii) Administrar o sítio internet da AVL e o seu conteúdo;
iii) Promover a publicação de antologias dos acadêmicos;
iv) Estimular a produção literária e a publicação de novas obras;
CAPITULO V
DOS MEMBROS DA AVL
Art. 19 - Composta a Academia com os Membros Efetivos, as cadeiras ficam vacantes apenas nos seguintes casos:
i) Falecimento do ocupante;
ii) Renúncia do ocupante;
iii) Desligamento do ocupante pela Assembleia
§ 1° - O desligamento do acadêmico se dará com a ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:
i) Descumprimento do Estatuto, quando houver, sobretudo no que compete as atribuições dos acadêmicos descritas no Art. 7º deste Estatuto;
ii) A falta não justificada de duas Assembleias consecutivas;
iii) Não responder aos comunicados e solicitações da Diretoria pelo período de um ano, contado sempre a partir de 1º de Janeiro de cada ano.
iv) Não participar de nenhuma atividade da AVL (Eventos, chamadas para Antologias, Chamadas para produção de conteúdo para o sítio internet, Comissões Especiais, Comissões Julgadoras entre outras atividades) por um período de um ano inteiro, contado sempre a partir de 1º de Janeiro de cada ano.
v) Faltar a quatro Assembleias consecutivas, independente de justificativas;
§ 2° - O pedido de desligamento de um acadêmico deve ser feito por qualquer Membro Efetivo e o procedimento para um eventual desligamento obedecerá ao seguinte ritual
i) o acadêmico receberá notificação da Presidência por escrito e eletrônica com a indicação de qual ou quais itens do § 1° o pedido de desligamento será solicitado;
ii) O acadêmico tem o direito de se manifestar apresentando sua ampla defesa, por escrito, endereçada a Assembleia, em um prazo de até 30 dias após a data de envio da correspondência eletrônica;
iii) A Assembleia para deliberação será realizada em até 60 dias após a data de envio da correspondência eletrônica. Os membros da Assembleia receberão a carta enviada ao acadêmico bem como sua a defesa, caso o mesmo a envie, em até 10 dias antes da realização da Assembleia.
iv) Na assembleia o acadêmico terá amplo direito de defesa, após a qual a Assembleia votará o desligamento que será aprovado por maioria simples dos presentes.
v) Caso o acadêmico não se manifeste, não apresente carta de defesa, não compareça a Assembleia convocada conforme alíneas ii, iii e iv deste parágrafo, a apreciação continuará sem prejuízo dos prazos sendo pronunciado no momento da defesa o seguinte dizer para registro de atas “o Acadêmico não se manifestou”.
Art. 20 - Dada a vacância de uma ou mais cadeiras conforme Art. 19 a Presidência iniciará o procedimento para preenchimento da vaga que consiste em:
i) Divulgar no sítio internet da AVL e suas redes sociais, dando ampla repercussão, a vacância da(s);cadeira(s);
ii) Receber e homologar as candidaturas conforme Estatuto até o prazo limite de 60 dias da divulgação da vacância da(s) cadeira(s) no sítio da AVL;
iii) Marcar Assembleia para eleição do(s) novo(s) Acadêmicos para até 30 dias após o prazo final para as candidaturas.
iv) A eleição ocorrerá por escrutínio secreto em cédulas preparadas para a eleição não sendo permito o voto por procuração.
Art. 21 - Para candidatar-se a ocupar uma cadeira vacante como Membros Efetivos os seguintes critérios e procedimentos devem ser observados:
i) O(a) candidato(a) deve ter residência fixa no Município de Volta Redonda.
ii) O(a) candidato(a) deve ter produção literária ou acadêmica publicada de reconhecido mérito. A publicação deve ser em livros, periódicos ou veículos de publicação alternativos, como meios eletrônicos.
iii) O(a) candidato(a) deve apresentar no prazo de até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da AVL, conforme divulgado na comunicação, uma carta de candidatura declarando ciência do Estatuto da AVL e justificando porque deseja fazer parte da AVL. Além da carta, deve ser apresentado um Curriclum Vitae do(a) Candidato(a) onde conste sua produção literária e/ou acadêmica.
Art. 22 - Os membros correspondentes devem residir fora do município de Volta Redonda e para estes membros vale o Art. 19 (à exceção do item iii do § 1°) e as vagas serão preenchidas conforme Artigos 20 e 21 (à exceção do item i).
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os Regimentos Internos da AVL e da Academia Juvenil, quando de sua implantação, assim como eventuais alterações, deverão ser apresentados para aprovação em Assembleia.
A Academia Volta-redondense de Letras não se responsabiliza pelos conteúdo das obras de seus membros e nem pelas opiniões religiosas, posições políticas partidárias e filosóficas de qualquer natureza.
Nada impede por este Estatuto, que os membros da AVL, em suas obras literárias, palestras, entrevistas, etc. declare sua condição de Acadêmico, citando, inclusive o nº. de sua Cadeira.
Não há, entre os membros da Academia, direitos e obrigações recíprocos. Os membros acadêmicos não respondem subsidiadamente pelas obrigações contraídas pela AVL.
Aprovado em Assembleia, o presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação e a Diretoria Executiva em exercício deverá providenciar sua oficialização junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
A AVL é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal através da LEI MUNICIPAL Nº 5.057 de 26 de maio de 2014.
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião da primeira Assembleia que venha a ser realizada.