DISTINÇÕES
Instituição de Utilidade Pública Municipal
Através da Lei Municipal 5.057, promulgada em 26 de Maio de 2014, a Academia Volta-redondense de Letras passa ser reconhecida como instituição de utilidade municipal. A entrega do título foi realizada em 31 de Março de 2015, pelo Vereador Walmir Vitor, em solenidade na Câmara Municipal em que participaram a Presidente Mércia Christani, o Vice-presidente Ronaldo João Gori, o Secretário Geral Vicente Melo, entre outras personalidades.
Veja a íntegra da lei municipal:
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal a Academia Voltarredondense de Letras, com sede provisória situada a Rua 14 nº 22 no bairro Vila Santa Cecilia, Volta Redonda-RJ, na forma da Lei Municipal nº 4.552/09.
Artigo 2º- O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.